TJPB bloqueia bens de empresa que deu golpe em 3 mil consumidores
Sócios da empresa se encontram em destino ignorado
O juízo da 5ª Vara Mista da comarca de Patos,
que tem à frente o juiz Ramonilson Alves Gomes, atendeu a Ação Civil
Pública de Obrigação de Fazer, impetrada pelo Ministério Público
Estadual, contra a empresa
Eletromotos Comércio e Serviços LTDA, que deu um golpe em cerca de 3
mil consumidores da região, ao encerrar as atividades no Município. Os
sócios da empresa se encontram em destino ignorado.
Na decisão, o magistrado Ramonilson Alves determinou a busca e
apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes no
endereço onde funcionava a empresa, determinou os bloqueios dos bens
imóveis pertencentes aos réus, tornando-os indisponíveis, e, via
Bacenjud, de todos os valores existentes em contas bancárias, poupanças e
investimentos em nomes dos demandados. Ele determinou, também, o
bloqueio administrativo junto aos Detran’s da Paraíba e do Rio Grande do Norte de veículos registrados em nome dos acusados.
Segundo o juiz Ramonilson, foi fato público e notório na cidade
de Patos e todo o sertão da Paraíba que o fechamento da empresa
Eletromotos e o desaparecimento de seus sócios-administradores (gerentes
e representantes) causaram imensa surpresa. Ele destacou ainda que a
empresa praticava um insustentável sistema de vendas proibido, por ser
ilícito e lesivo à coletividade, conhecido por “pirâmide financeira”.
“Estima-se na comunidade cerca de 3 mil pessoas lesadas, muitas,
inclusive, já tendo adimplido totalmente as parcelas do contrato. Só
faltava, para estas e segundo a “lógica” do contrato, receber o bem ou o
crédito total”, ressaltou.
Entenda o caso – Conforme consta na denúncia do MP,
feita pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza, no dia 25 de
março deste ano, por motivos desconhecidos e sem qualquer justificativa
ou comunicado a seus clientes, a empresa Eletromotos encerrou
subitamente suas atividades e os sócios-proprietários tomaram destino
ignorado. Desde então, vários consumidores recorreram à Promotoria de
Patos, originando o Procedimento Preparativo Prévio n° 1826/2013, que
resultou na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer.
“Alguns reclamantes informaram que antes do acontecido já haviam
tentado solucionar amigavelmente, mediante conversas com o gerente
comercial da empresa, bem como através de acordos firmados no Procon de
Patos, mas não obtiveram êxito em fazer a Eletromotos restituir os
valores pagos por estes consumidores”, destacou a promotora.
Fonte: WSCOM
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