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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Projeto de Couto torna improbidade administrativa efetuar prisão sem mandado

Projeto de Couto torna improbidade administrativa efetuar prisão sem mandado


De acordo com autor, projeto visa coibir toda prática de abuso de autoridade, que atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis.

Foi protocolado na última terça-feira (30), o projeto de lei de autoria dos deputados federais Luiz Couto (PT/PB), e Paulão (PT/AL), que acrescenta o inciso "IX", ao artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ele, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, "efetuar prisão sem devido mandado judicial".
O texto lembra que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em respeito à sua orientação constitucional, é preciso coibir toda prática de abuso de autoridade, que atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado Brasileiro.
A proposta partiu de uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, num Recurso Especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, chegou a dizer que “o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”. Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.
"Estamos certos que a prisão ilegal é um crime que afronta os princípios da moralidade e da imparcialidade demasiadamente consagrados no direito público e no direito administrativo. Além de causar enormes sequelas à vítima, afronta-se a dignidade da pessoa humana, um dos requisitos imperativos e que está inquestionavelmente amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela democrática Constituição Federal, de 1988", explicaram os deputados federais Luiz Couto e Paulão.
O projeto ainda será despachado pela Mesa Diretora da Câmara e seguirá para análise de pelo menos três comissões: Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública.
WSCOM Online

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