Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência
Com a norma, os beneficiários têm o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.
Desde de abril de 2009 isso já era permitido para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A nova resolução amplia esse direito. A agência estima que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.
Um dos critérios que deixam de ser exigidos para a portabilidade é a abrangência geográfica do plano --ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.
A permanência mínima no plano é reduzida de 2 anos para 1 ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.
UOL
Fonte: www.wscom.com.br

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